Carta Circular BCB nº4.001/2020
Os cenários concretos de indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo que toda instituição precisa saber identificar — mapeados um a um, com a regra que os detecta.
O que a norma diz
“Os procedimentos de análise de suspeita devem considerar todas as informações disponíveis, inclusive aquelas obtidas por meio dos procedimentos destinados a conhecer clientes, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados” — Carta Circular BCB nº4.001/2020, art. 1º, §2º.
A Carta Circular BCB nº4.001/2020 detalha os cenários e situações que caracterizam indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo — o complemento prático da Circular BCB nº3.978/2020, que exige o procedimento de monitoramento (arts. 38 a 43) sem descer ao nível de "o que exatamente procurar". É aqui que a norma desce a esse nível.
Ver a Circular 3.978Da fragmentação de valores ao bloqueio cadastral
Exemplos representativos dos cenários mais relevantes — implementados no Monitoramento Transacional, com regras configuráveis por operação.
Fracionamento de Transações
Fragmentação de depósitos e saques usada pra evitar limites de controle.
Ver cenárioDepósito e Saque Imediato
Depósito seguido de saque em intervalo curto, sem lastro econômico aparente.
Ver cenárioRamp-Up Suspeito
Aumento substancial de movimentação sem causa aparente, após período de baixa atividade.
Ver cenárioMovimentações Incompatíveis com Faturamento
Volume movimentado incompatível com a capacidade financeira declarada ou histórica do cliente.
Ver cenárioMúltiplas Transferências para Mesmo Destinatário
Concentração de operações direcionadas a um único destinatário.
Ver cenárioLimite de Movimentação PEP
Limites e alertas específicos para Pessoas Expostas Politicamente.
Ver cenárioMovimentação de CPF/CNPJ Bloqueados
Cruzamento da operação com bloqueios cadastrais em tempo real.
Ver cenárioEstes são exemplos representativos, não a lista fechada — o conjunto completo de regras é maior e configurável, e cresce conforme o risco específico de cada operação. O Monitoramento Transacional implementa esses cenários na prática.
Perguntas frequentes sobre a Carta Circular BCB nº4.001/2020
O que é a Carta Circular BCB nº4.001/2020?
É o documento do Banco Central que detalha os cenários e situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo — o complemento prático da Circular BCB nº3.978/2020.
Identificar um desses cenários obriga a comunicar ao COAF?
Não automaticamente. O cenário gera um indício que precisa ser analisado — a decisão de comunicar ao COAF segue o processo interno de compliance de cada instituição, dentro do prazo de até 45 dias definido no art. 43 da Circular BCB nº3.978/2020.
Como a Proteo usa esses cenários na prática?
O módulo de Monitoramento Transacional implementa regras que detectam esses padrões automaticamente, com dossiê de análise já organizado quando um alerta é gerado.
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